quinta-feira, 3 de março de 2011

Samae implanta novo sistema para medição do consumo de água

Em março, o Samae e a Foz do Brasil começam a utilizar um novo sistema para efetuar a medição do consumo de água. Atualmente, o procedimento inicia com a leitura do hidrômetro, depois a empresa emite a fatura, que é entregue pelo leiturista na medição do mês seguinte. A partir de agora, por meio de um coletor de dados com impressão simultânea, a fatura será emitida no ato da leitura.
Com a mudança do sistema, haverá mais agilidade com as informações e uma conseqüente diminuição no tempo do processo. Com isso, a população sairá beneficiada, pois se há algum problema no abastecimento - como, por exemplo, vazamentos - será possível detectar logo no início. No procedimento antigo só é possível verificar que algo está errado dois meses depois, já que se passam cerca de 60 dias desde a leitura feita no imóvel e a entrega da 'conta'.
Além de gerar um benefício para a comunidade, a adequação no sistema de medição e cobrança permitirá que as empresas modernizem a gestão comercial, já que a leitura e a emissão da fatura serão imediatas e o seu pagamento ocorrerá em um prazo de até 10 dias após a entrega.

Decreto prevê alteração na cobrança da fatura de março No início de abril, as pessoas receberiam as faturas de março e de abril, além de alguns dias a mais somados ao mês de março para ajustar o novo cronograma. No entanto, com a assinatura do Decreto 9352, que prevê o parcelamento automático da fatura relativa ao mês de março, será emitida apenas uma fatura.
Nela, o consumidor receberá o consumo relativo a competência de abril, já dentro do novo cronograma, e a parcela relacionada a março. Ou seja, além da cobrança da tarifa normal, para que o consumidor não precise pagar duas faturas no mesmo mês, a tarifa do mês anterior, que de acordo com as novas regras ficaria em aberto, será automaticamente parcelada. O parcelamento será feito em nove vezes, sem nenhum acréscimo, tendo como última parcela o mês de dezembro de 2011.

Para minimizar o impacto financeiro à população, o cálculo pra pagamento da fatura será realizado sobre o valor da taxa mínima. Isso significa que se o usuário registrar um consumo superior a 10m³, ele vai continuar pagando R$ 1,85 por m³ excedente.

Fonte: PMB

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